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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8854
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 471-2023 - CRES2 - PH7 Comércio e Representações de Produtos para Diagnósticos LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 157.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-02T20:38:42Z | - |
dc.date.available | 2024-02-02T20:38:42Z | - |
dc.date.issued | 2023-04-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8854 | - |
dc.description.abstract | PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Será priorizada a análise de processos de importação de produtos que exigem condições de armazenagem com temperatura inferior a 20°C negativos, bem como de medicamentos biológicos e amostras biológicas sujeitos a monitoramento da temperatura desde sua origem até a armazenagem pelo importador – Item 3 do Anexo I da OS nº 47/2018. 2. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela legislação sanitária pertinente – Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 3. As informações integrantes do peticionamento, eletrônico ou manual, relativas à importação de bens e produtos sob vigilância sanitária deverão corresponder fidedignamente às constatadas quando da sua inspeção e fiscalização sanitária – Item 1.3 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 471/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4979335/22-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 10-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Licença de Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto para diagnóstico in vitro | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições de armazenamento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.582975/2022-16 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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