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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/886
Título: | Voto n. 783/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Nº 35/2015, QUE SOLICITAVA AO IMPORTADOR DE FONTES RADIOATIVAS A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NO INTERVALO DE SESSENTA DIAS APÓS O DEFERIMENTO DO LI. VIOLAÇÃO AOS ITENS 5 E 5.2 DA SEÇÃO IV DO CAPÍTULO XVIII DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENSA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25760.011777/2016-47 |
Informações Adicionais: | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25760.011777/2016-47 (exp. 1590889/16-5) Nº do expediente recurso: 0355326/19-4 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Fonte Radioativa Selada AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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