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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/887
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 784-2020-CRES2-FP Seabra-Eireli.pdf Restricted Access | 125.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-24T17:09:19Z | - |
dc.date.available | 2022-06-24T17:09:19Z | - |
dc.date.issued | 2020-11-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/887 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INICIAR OPERAÇÃO DE DESCARGA DO PRODUTO TRANSPORTADO SEM SOLICITAR O CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA E O CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO OU O CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO (CNCSB/CNICSB) E NEM O COMUNICADO DE CHEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA PELO FATO DE A EMBARCAÇÃO ESTAR EM LOCAL INACESSÍVEL. A AUTUADA COMPROVOU NOS AUTOS DO PROCESSO QUE ESTAVA DE POSSE DE CERTIFICADOS VÁLIDOS. NÃO HÁ INFORMAÇÕES DO PORQUÊ E ONDE A EMBARCAÇÃO SE ENCONTRAVA DE MANEIRA QUE IMPEDISSE O ACESSO DA FISCALIZAÇÃO. MANTIDA SOMENTE A INFRAÇÃO RELACIONADA A FALTA DE COMUNICAÇÃO DE CHEGADA DA EMBARCAÇÃO. PORÉM, NÃO FOI CUMPRIDO O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA PREVISTA PELA LC 123/2006, TORNANDO A INFRAÇÃO NULA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 784/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25753.484744/2017-40 (exp. 1798713/17-0) | pt_BR |
dc.description.additional | Nº do expediente recurso: 0328568/19-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES | pt_BR |
dc.subject.keyword | INSPEÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25753.484744/2017-40 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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