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Título: Voto n. 346/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de concessão de Autorização Especial – AE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.350662/2022-92
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4900315/22-1
SJO 10-2023
Palavra Chave: Autorização especial

Farmácia com manipulação

Concessão

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I e II da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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