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Título: Voto n. 193/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUENCIA DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. AUSENCIA DE ASSINATURAS EM FORMULÁRIO. Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, quando se referirem a fato ou a direito superveniente ou quando as provas se destinarem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, de acordo com o art. 12 da RDC Nº 266/2021 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.333422/2022-23
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4672891/22-4
SJO 10-2023
Palavra Chave: Não anuência de alteração de notificação

Ausência de assinaturas em formulário

Produtos para saúde

Dispositivo médico

Classe I
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 193-2023-CRES3-FERNANDO UNIFORMES.pdf
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