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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8901
Título: | Voto n. 194/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. AUSENCIA DE ASSINATURAS EM FORMULÁRIO. Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, quando se referirem a fato ou a direito superveniente ou quando as provas se destinarem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, de acordo com o art. 12 da RDC Nº 266/2021 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.319062/2022-57 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4684381/22-6 SJO 10-2023 |
Palavra Chave: | Não anuência de alteração de notificação Ausência de assinaturas em formulário Produtos para saúde Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 194-2023-CRES3-RIOPASA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - para mesclagem.pdf Restricted Access | 180.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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