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Título: Voto n. 200/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. AUDITORIA INTERNA. CANCELAMENTO. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO. PRODUTO MÉDICO ATIVO. EQUIPAMENTO. Produto médico ativo deve ser regularizado na Gerência de Equipamentos. Art 11-A da RDC nº 40/2015, art. 15 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.583884/2020-28
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4690307/22-9
SJO 10-2023
Palavra Chave: Notificação

Produto para saúde

Dispositivo médico

Produto médico ativo

Cancelamento
Tipo: Voto/Despacho
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