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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8909
Título: | Voto n. 494/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÚMERO DE LOTE. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela legislação sanitária pertinente – Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Os rótulos de dispositivos médicos devem conter, entre outras informações, o código do lote, precedido da palavra “Lote”, ou o número de série, precedido da palavra “Série” – Inciso V do artigo 47 da RDC n° 751/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.581269/2022-49 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5040438/22-2 SJO 11-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Produto para saúde Número de lote Não conformidade Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 494-2023 - CRES2 - Grossmed - Comercial de Produtos Médicos LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 171.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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