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Título: Voto n. 494/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÚMERO DE LOTE. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela legislação sanitária pertinente – Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Os rótulos de dispositivos médicos devem conter, entre outras informações, o código do lote, precedido da palavra “Lote”, ou o número de série, precedido da palavra “Série” – Inciso V do artigo 47 da RDC n° 751/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.581269/2022-49
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5040438/22-2
SJO 11-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Produto para saúde

Número de lote

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 494-2023 - CRES2 - Grossmed - Comercial de Produtos Médicos LTDA - EHSG.pdf
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