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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8910
Título: | Voto n. 505/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INSUMO INERTE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. 2. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela legislação sanitária pertinente – Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.597142/2022-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5051768/22-9 SJO 10-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Insumo inerte Medicamento Autorização de Funcionamento de Empresa Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 505-2023 - CRES2 - Company Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 155.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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