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Título: Voto n. 742/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PROVIMENTO ANTERIOR DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. PERDA DE OBJETO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. Art. 13, § 3º da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: 25351.096531/2022-54
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4454771/22-4
SJO 11-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Duplicidade de recursos

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 742-2023-CRES2-SOUZA E SOUSA DROGARIA LTDA.pdf
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