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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/891
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 786-2020-CRES2-Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 134.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-07-05T17:46:07Z | - |
dc.date.available | 2022-07-05T17:46:07Z | - |
dc.date.issued | 2020-11-11 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/891 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESVIOS DAS TEMPERATURAS DOS PRODUTOS ALÉM DO PRECONIZADO PELO FABRICANTE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ITEM 1 DO CAPÍTULO XXXI DA RDC Nº 81/2008 E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 150 DO DECRETO Nº 79.094/1999. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENSA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 786/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25743.609535/2012-34 (exp. 0876409/12-3) | pt_BR |
dc.description.additional | Nº do expediente recurso: 0253065/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insulina | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25743.609535/2012-34 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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