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Voto nº 786-2020-CRES2-Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-07-05T17:46:07Z-
dc.date.available2022-07-05T17:46:07Z-
dc.date.issued2020-11-11-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/891-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESVIOS DAS TEMPERATURAS DOS PRODUTOS ALÉM DO PRECONIZADO PELO FABRICANTE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ITEM 1 DO CAPÍTULO XXXI DA RDC Nº 81/2008 E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 150 DO DECRETO Nº 79.094/1999. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENSA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 786/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitáriapt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalProcesso Administrativo Sanitário (PAS) nº 25743.609535/2012-34 (exp. 0876409/12-3)pt_BR
dc.description.additionalNº do expediente recurso: 0253065/17-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordAUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordFISCALIZAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordInsulinapt_BR
dc.subject.keywordTemperaturapt_BR
dc.subject.keywordRecursopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25743.609535/2012-34pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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