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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8931| Título: | Voto n. 526/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. NÃO CONFORMIDADE. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, não há mais o interesse jurídico de prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta – §3º do artigo 13 da RDC nº 266/2019 EXTINGUIR O PROCESSO POR PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DA FINALIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.453822/2022-54 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5100468/22-0 SJO 11-2023 |
| Palavra Chave: | Licença de importação Produto para saúde Anexação eletrônica de documentos Não conformidade Pretensão satisfeita |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 526-2023 - CRES2 - Biotech Vision Care Oftalmologia Brasil LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 145.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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