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Título: Voto n. 526/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. NÃO CONFORMIDADE. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, não há mais o interesse jurídico de prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta – §3º do artigo 13 da RDC nº 266/2019 EXTINGUIR O PROCESSO POR PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DA FINALIDADE.
Número do Processo: 25351.453822/2022-54
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5100468/22-0
SJO 11-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Produto para saúde

Anexação eletrônica de documentos

Não conformidade

Pretensão satisfeita
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 526-2023 - CRES2 - Biotech Vision Care Oftalmologia Brasil LTDA - EHSG.pdf
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