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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8932| Título: | Voto n. 527/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO. 1. O recurso administrativo deve ser requerido mediante protocolo do interessado, com exposição dos fundamentos do pedido de reexame, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação do interessado – Artigo 8º da RDC n° 266/2008. 2. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo – Artigo 7º, inciso I da RDC nº 266/2008. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.489108/2022-02 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5103227/22-3 SJO 11-2023 |
| Palavra Chave: | Licença de importação Produto para saúde Insuficiência de documentação Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 527-2023 - CRES2 - Condor Importador & Operador Logístico LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 151.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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