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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8950| Título: | Voto n. 713/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. 3. O pedido de restituição de taxa deve ser protocolado por meio de petição específica. Art. 57 da RDC nº 222/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.092128/2022-56 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4477663/22-6 e 4523012/22-9 SJO 11-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Transportadora Produtos para saúde Insuficiência de documentação Relatório de inspeção |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto_713-2023-CRES2-DHL_EXPRESS_%28BRAZIL%29_LTDA_assinado.pdf Restricted Access | 263.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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