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Título: Voto n. 715/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. REQUISITOS DE CONTROLE ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização especial. Alínea c do inciso I do art. 15 da RDC nº 16/2014. 2. O deferimento das petições de autorização especial depende de que o documento emitido pela autoridade sanitária local indique, expressamente, o atendimento, pelo estabelecimento requerente, dos requisitos de controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998. § 4º do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.369994/2022-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4911317/22-1
SJO 11-2023
Palavra Chave: Autorização especial

Distribuidora

Concessão

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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