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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/896
Título: | Voto n. 975/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso Administrativo. Auto de Infração Sanitária. Presentes os Pressupostos de Admissibilidade. Descumprimento das Boas Práticas em Serviço de Alimentação. Violação à Resolução-RDC nº 216/2004, Anexo 1 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, itens: 4, 4.1.16, 4.7.3, 4.8.6, 4.8.18, 4.10.3. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XLI, DA LEI Nº 6.437/1977. Constatada circunstância relevante suscetível de justificar a reforma da decisão por se tratar de empresa de Médio Porte – Grupo III ao invés de Grande Grupo I, VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 2409929165- PA-Recife-PE PAS número: 25757.436372/2016-21 (exp. 2409929/16-5) Número do expediente recurso: 0453830/18-7 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento das boas práticas em serviços de alimentação AP Comercio de Alimentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 975-2020-Cres2-AP Comercio de Alimentos LTDA.pdf Restricted Access | 158.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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