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Título: Voto n. 975/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Auto de Infração Sanitária. Presentes os Pressupostos de Admissibilidade. Descumprimento das Boas Práticas em Serviço de Alimentação. Violação à Resolução-RDC nº 216/2004, Anexo 1 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, itens: 4, 4.1.16, 4.7.3, 4.8.6, 4.8.18, 4.10.3. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XLI, DA LEI Nº 6.437/1977. Constatada circunstância relevante suscetível de justificar a reforma da decisão por se tratar de empresa de Médio Porte – Grupo III ao invés de Grande Grupo I, VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 2409929165- PA-Recife-PE
PAS número: 25757.436372/2016-21 (exp. 2409929/16-5)
Número do expediente recurso: 0453830/18-7
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento das boas práticas em serviços de alimentação

AP Comercio de Alimentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 975-2020-Cres2-AP Comercio de Alimentos LTDA.pdf
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