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Título: Voto n. 202/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALTERAÇÃO DE REGISTRO APROVAÇÃO PARCIAL. ESTUDO DE ESTABILIDADE CONCEDIDA. Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, quando se referirem a fato ou a direito superveniente ou quando as provas se destinarem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, de acordo com o art. 12 da RDC Nº 266/2021 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.042787/2006-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4716175/22-7
SJO 11-2023
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Aprovação parcial

Estudo de estabilidade concedida

Produto para saúde

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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