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Título: Voto n. 206/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ISENÇÃO DE REGISTRO. CANCELAMENTO. CARACTERISTICAS DE PRODUTO TÍPICAS DE ALISANTES PARA CABELOS. CLASSIFICAÇÃO COMO GRAU 2. SUJEITO A REGISTRO. ROTULAGEM EM DESACORDO COM A FÓRMULA. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. 1 - os produtos cosméticos ALISANTES PARA CABELOS são classificados como Grau 2 sujeitos a Registro. RDC nº 7/2015; 2 – Rotulagem em descordo com a fórmula do produto. art.17 da RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.403120/2022-20
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4742275/22-5
SJO 11-2023
Palavra Chave: Isenção de registro

Cancelamento

COSMÉTICOS

Grau 2

Indução do consumidor a erro
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 206-2023-CRES3-ITC COSMÉTICOS LTDA- EPP.pdf
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