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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8971
Título: | Voto n. 206/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ISENÇÃO DE REGISTRO. CANCELAMENTO. CARACTERISTICAS DE PRODUTO TÍPICAS DE ALISANTES PARA CABELOS. CLASSIFICAÇÃO COMO GRAU 2. SUJEITO A REGISTRO. ROTULAGEM EM DESACORDO COM A FÓRMULA. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. 1 - os produtos cosméticos ALISANTES PARA CABELOS são classificados como Grau 2 sujeitos a Registro. RDC nº 7/2015; 2 – Rotulagem em descordo com a fórmula do produto. art.17 da RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.403120/2022-20 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4742275/22-5 SJO 11-2023 |
Palavra Chave: | Isenção de registro Cancelamento COSMÉTICOS Grau 2 Indução do consumidor a erro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 206-2023-CRES3-ITC COSMÉTICOS LTDA- EPP.pdf Restricted Access | 191.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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