Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8976
Título: Voto n. 204/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. CERTIFICADO NO PAÍS DE ORIGEM. Para o registro de medicamento importado é necessário apresentar o certificado de registro do medicamento do país de origem ou do país em que está sendo comercializado. Art. 18 da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.925079/2020-86
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4453799/22-5
SJO 12-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Certificado no país de origem

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 204-2022-CRES1_Brainfarma.pdf
  Restricted Access
2.82 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.