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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8976
Título: | Voto n. 204/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. CERTIFICADO NO PAÍS DE ORIGEM. Para o registro de medicamento importado é necessário apresentar o certificado de registro do medicamento do país de origem ou do país em que está sendo comercializado. Art. 18 da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.925079/2020-86 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4453799/22-5 SJO 12-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento genérico Certificado no país de origem Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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