Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8977
Título: | Voto n. 23/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO EM ATO ÚNICO. CONTROLE DE QUALIDADE. IFA. PERFIL DE DEGRADAÇÃO. CERTIFICADO NO PAÍS DE ORIGEM. 1. Não é possível a aprovação do registro se, em fase de análise, mesmo após exigência técnica, não foram apresentados documentos satisfatórios relacionados ao perfil de degradação dos fármacos, aos controles de qualidade dos IFAs pelo fabricante do medicamento e certificação de registro no país de origem. Inciso II e no § 2° do art. 4º da RDC nº 53/2015. Inciso I do §1º do art. 15 da RDC nº 753/2022. Art. 18 da Lei nº 6.360/1976. 2. O não cumprimento da exigência em ato único acarreta o indeferimento da petição. Inciso I do art. 7º e art.11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.767704/2020-69 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4974711/22-9 SJO 12-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento genérico Não cumprimento de exigência técnica CONTROLE DE QUALIDADE Perfil de degradação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 23_2023_CRES1_Zydus.pdf Restricted Access | 3.65 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.