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Título: Voto n. 44/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE PRODUTO. CERTIFICADO NO PAÍS DE ORIGEM. Para o registro de medicamento importado é necessário apresentar o certificado de registro do medicamento do país de origem ou do país que está sendo comercializado, conforme a Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.694234/2020-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5058905/22-1
SJO 12-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Certificado no país de origem

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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