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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8978
Título: | Voto n. 44/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE PRODUTO. CERTIFICADO NO PAÍS DE ORIGEM. Para o registro de medicamento importado é necessário apresentar o certificado de registro do medicamento do país de origem ou do país que está sendo comercializado, conforme a Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.694234/2020-15 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5058905/22-1 SJO 12-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento similar Certificado no país de origem Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 044-2022-CRES1-Cristália (2).pdf Restricted Access | 355.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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