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Título: Voto n. 482/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/2218186-2. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2, quando não forem cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação. Resolução-RDC nº 563/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.292659/2022-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4615760/22-1
SJO 12-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Medicamento

Produto irregular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 482-2023 - CRES2 - Medilar - KVG.pdf
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