Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8982
Título: | Voto n. 482/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/2218186-2. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2, quando não forem cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação. Resolução-RDC nº 563/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.292659/2022-47 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4615760/22-1 SJO 12-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Medicamento Produto irregular Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 482-2023 - CRES2 - Medilar - KVG.pdf Restricted Access | 188 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.