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Título: Voto n. 485/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESÍDUOS SÓLIDOS. INTEMPESTIVIDADE. INADIMISSIBILIDADE RECURSAL. O recurso administrativo interposto no prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DOS RECURSOS POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.448217/2021-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4284794/22-1 e 0267035/23-3
SJO 12-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Resíduos sólidos

Intempestividade

Inadmissibilidade recursal
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 485-2023 - CRES2 - Transfuturo - KVG.pdf
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