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Título: Voto n. 553/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ARMAZENAMENTO. INDEFERIMENTO. A Autorização de Funcionamento de Empresas interessadas em operar a atividade de armazenar mercadorias sob vigilância sanitária em Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos, Postos de Fronteira e Recintos Alfandegados não será concedida quando as Boas Práticas de Armazenagem de Mercadorias não forem cumpridas. ResoluçãoRDC nº 346/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.758512/2021-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0069969/23-0
SJO 12-2023
Palavra Chave: Cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias-primas

Autorização de Funcionamento de Empresa

Armazenamento

Recintos alfandegados

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 553-2023 - CRES2 - Correios - KVG.pdf
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