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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8987
Título: | Voto n. 554/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTOS, MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS FARMACÊUTICOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ARMAZENAMENTO. INDEFERIMENTO. A Autorização de Funcionamento de Empresas interessadas em operar a atividade de armazenar mercadorias sob vigilância sanitária em Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos, Postos de Fronteira e Recintos Alfandegados não será concedida quando as Boas Práticas de Armazenagem de Mercadorias não forem cumpridas. ResoluçãoRDC nº 346/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.834962/2021-49 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0069952/23-0 SJO 12-2023 |
Palavra Chave: | Medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos Autorização de Funcionamento de Empresa Armazenamento Recintos alfandegados Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 554-2023 - CRES2 - Correios - KVG.pdf Restricted Access | 168 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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