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Título: Voto n. 563/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. DESVIO DE QUALIDADE. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. MANIPULAÇÃO. USO. INTEMPESTIVIDADE. INADIMISSIBILIDADE RECURSAL. O recurso administrativo interposto no prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.635024/2022-49
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0055953/23-9
SJO 12-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

Medicamento

Desvio de qualidade

Recolhimento

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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