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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8991
Título: | Voto n. 563/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. DESVIO DE QUALIDADE. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. MANIPULAÇÃO. USO. INTEMPESTIVIDADE. INADIMISSIBILIDADE RECURSAL. O recurso administrativo interposto no prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | 25351.635024/2022-49 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0055953/23-9 SJO 12-2023 |
Palavra Chave: | Medida preventiva Medicamento Desvio de qualidade Recolhimento Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 563-2023 - CRES2 - Farma Vision - KVG.pdf Restricted Access | 147.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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