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Título: Voto n. 550/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. O ato administrativo público de concessão, renovação, cancelamento, alteração e retificação de publicação de AFE e AE somente produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) – Artigos 11 da RDC nº 16/2014. 2. Somente poderão importar os bens e produtos regulados pela RDC nº 81/2008, as empresas autorizadas pela ANVISA para essa atividade – Item 1 do Capítulo IV da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.650665/2022-23
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0013882/23-6
SJO 12-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Produto para saúde

Autorização de Funcionamento de Empresa

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 550-2023 - CRES2 - Resmedical Equipamentos Hospitalares LTDA - EHSG.pdf
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