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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8992| Título: | Voto n. 550/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. O ato administrativo público de concessão, renovação, cancelamento, alteração e retificação de publicação de AFE e AE somente produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) – Artigos 11 da RDC nº 16/2014. 2. Somente poderão importar os bens e produtos regulados pela RDC nº 81/2008, as empresas autorizadas pela ANVISA para essa atividade – Item 1 do Capítulo IV da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.650665/2022-23 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0013882/23-6 SJO 12-2023 |
| Palavra Chave: | Licença de importação Produto para saúde Autorização de Funcionamento de Empresa Não conformidade Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 550-2023 - CRES2 - Resmedical Equipamentos Hospitalares LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 153.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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