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Título: Voto n. 821/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. NOVO PETICIONAMENTO. DEFERIMENTO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pedido, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta conforme o § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE
Número do Processo: 25351.548588/2022-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4444513/22-0
SJO 12-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 821-2023-CRES2-FABISANO SOARES DA SILVEIRA e CIA LTDA.pdf
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