Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9003
Título: Voto n. 826/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. NOVO PETICIONAMENTO. DEFERIMENTO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pedido, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta conforme o § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE
Número do Processo: 25351.181277/2011-36
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4463754/22-3
SJO 12-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Alteração de endereço

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 826-2023-CRES2-LUCIANA FERREIRA OLIVEIRA ass.pdf
  Restricted Access
210.8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.