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Título: Voto n. 583/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela legislação sanitária pertinente – Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. As informações integrantes do peticionamento, eletrônico ou manual, relativas à importação de bens e produtos, na forma da RDC nº 81/2008, deverão corresponder fidedignamente às constatadas quando da sua inspeção e fiscalização sanitária – Item 1.3 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.018780/2023-90
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0064806/23-5 e 0060319/23-2
SJO 12-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Produto para saúde

Erro formal

Divergência de informações

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 583-2023 - CRES2 - Medicor Produtos Hospitalares LTDA - EHSG.pdf
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