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Título: Voto n. 582/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. EFICÁCIA. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. É vedada a importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos que ainda não tiverem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 5º da RDC n° 204/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.661019/2022-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0034730/23-1
SJO 12-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Medicamentos

Insumo farmacêutico ativo

Eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 582-2023 - CRES2 - Sixty Pharma Insumos Farmacêuticos EIRELI - EHSG.pdf
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