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Título: Voto n. 982/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Bis in idem inocorrência fatos ocorridos com produtos diferentes e em datas diversas. Armazenar alimentos em recintos alfandegado sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. AFE estava cancelada na data da infração. Violação ao art. 2º do Anexo I da Resolução RDC nº 346/2002 e Capítulo XXXI, Seção III da Resolução RDC nº 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Autoria e materialidade da infração comprovada. Adequada dosimetria da pena. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 13/2014 - PP-ITAJAÍ-SC
PAS número: 25741.372152/2014-29 (exp. 0515367141)
Número do expediente recurso: 2099762/17-1
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Armazenamento de alimentos em recinto alfandegado

APM Terminals Itajaí
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 982_2020-Cres2-APM Terminals Itajaí S.A.pdf
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