Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9035
Título: Voto n. 847/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. RAZÃO SOCIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. A formulação do pedido é pressuposto de regularidade formal do recurso, que, em sua ausência, não deve ser conhecido. Alínea b do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECUSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS
Número do Processo: 25351.506753/2009-70
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5042081/22-4
SJO 12-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Alteração

Insuficiência de documentação

Inobservância das formalidades legais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto_847-2023-CRES2-DROGARIA_COCO_%5E0_HERCULIS_E_RIPPEL_LTDA_assinado.pdf
  Restricted Access
214.95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.