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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9035| Título: | Voto n. 847/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. RAZÃO SOCIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. A formulação do pedido é pressuposto de regularidade formal do recurso, que, em sua ausência, não deve ser conhecido. Alínea b do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECUSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS |
| Número do Processo: | 25351.506753/2009-70 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5042081/22-4 SJO 12-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Alteração Insuficiência de documentação Inobservância das formalidades legais |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto_847-2023-CRES2-DROGARIA_COCO_%5E0_HERCULIS_E_RIPPEL_LTDA_assinado.pdf Restricted Access | 214.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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