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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/903
Título: | Voto n. 982/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Bis in idem inocorrência fatos ocorridos com produtos diferentes e em datas diversas. Armazenar alimentos em recintos alfandegado sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. AFE estava cancelada na data da infração. Violação ao art. 2º do Anexo I da Resolução RDC nº 346/2002 e Capítulo XXXI, Seção III da Resolução RDC nº 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Autoria e materialidade da infração comprovada. Adequada dosimetria da pena. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 13/2014 - PP-ITAJAÍ-SC PAS número: 25741.372152/2014-29 (exp. 0515367141) Número do expediente recurso: 2099762/17-1 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Armazenamento de alimentos em recinto alfandegado APM Terminals Itajaí |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 982_2020-Cres2-APM Terminals Itajaí S.A.pdf Restricted Access | 179.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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