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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9049| Título: | Voto n. 735/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. O registro dos produtos constitui crivo mínimo de verificação de qualidade, eficácia e segurança de uso antes de sua exposição à venda e ao consumo, de modo que a exposição à venda de produtos sem registro caracteriza a infração à legislação sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 12. 2. O ordenamento jurídico pátrio veda a punição da mesma pessoa por idênticos fundamentos. Ausência de configuração do bis in idem no presente caso. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25351.303580/2019-53 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1967617/19-4 SJO 12-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda Produto sem registro Alegação de propriedades terapêuticas Empresa primária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO 735-2022 - CRES2 - Alexandre Delbianco Rosa - ALZL.pdf Restricted Access | 575.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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