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Título: Voto n. 735/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. O registro dos produtos constitui crivo mínimo de verificação de qualidade, eficácia e segurança de uso antes de sua exposição à venda e ao consumo, de modo que a exposição à venda de produtos sem registro caracteriza a infração à legislação sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 12. 2. O ordenamento jurídico pátrio veda a punição da mesma pessoa por idênticos fundamentos. Ausência de configuração do bis in idem no presente caso. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.303580/2019-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1967617/19-4
SJO 12-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

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Produto sem registro

Alegação de propriedades terapêuticas

Empresa primária
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO 735-2022 - CRES2 - Alexandre Delbianco Rosa - ALZL.pdf
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