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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9050
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 736-2022 - CRES2 - Selolac Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos - ALZL.pdf Restricted Access | 562.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-08T21:10:16Z | - |
dc.date.available | 2024-02-08T21:10:16Z | - |
dc.date.issued | 2023-05-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9050 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PUBLICIDADE E COMÉRCIO DE PRODUTO SANEANTE SEM REGISTRO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. A fabricação, comercialização e publicidade de produto saneante antes da obtenção da devida Autorização de Funcionamento de Empresa e do registro do produto junto à Anvisa constitui infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGOS 12 E 50. 2. O registro dos produtos constitui crivo mínimo de verificação de qualidade, eficácia e segurança de uso antes de sua exposição à venda e ao consumo. 3. O exercício do poder de polícia pelo órgão sanitário, mediante expedição da AFE, permite a averiguação das adequadas condições físicas do estabelecimento, comprovação de capacidade técnica operacional e atuação do responsável técnico, além da sua regularidade formal. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 736/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0368656/19-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 12-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | SANEANTES | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa primária | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.265938/2016-26 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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