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Título: Voto n. 519/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. DESVIO DE QUALIDADE COMPROVADO. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DE SUA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DE SEU USO 1. Corpo estranho de coloração preta e aparência esponjosa em solução injetável Ringer Lactato. Inspeção visual. Recolhimento, suspensão de comercialização, distribuição e de uso de lote. 2. A gravidade do desvio de qualidade justifica medida sanitária preventiva. Desvio de qualidade classe II. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.115856/2022-43
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4534856/22-9
SJO 12-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Desvio de qualidade

Recolhimento, suspensão da comercialização, distribuição e uso

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto_519_2023 - CRES2 - HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA-CELR.pdf
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