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Título: Voto n. 211/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. MENÇÃO TERAPEUTICA A rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não deve conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, de acordo com a RDC Nº 7/2015, art. 17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.388947/2022-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4716411/22-2
SJO 12-2023
Palavra Chave: Cancelamento de produto

Isenção de registro

COSMÉTICOS

Menção terapêutica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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