Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9060
Título: Voto n. 214/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUENCIA DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO PRODUTO. A petição de notificação que se encontre com ausência de documentos, com formulários ou declarações preenchidos de forma incompleta ou com informações faltantes ou ilegíveis não será anuída. RDC 40 de 2015, Artigo 6º, parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.177778/2002-27
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4724744/22-7
SJO 12-2023
Palavra Chave: Alteração de notificação

Não anuência

Alteração da composição do produto

Produto para saúde

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 214-2023-CRES3-VR MEDICAL.pdf
  Restricted Access
173.92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.