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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9060
Título: | Voto n. 214/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO PRODUTO. A petição de notificação que se encontre com ausência de documentos, com formulários ou declarações preenchidos de forma incompleta ou com informações faltantes ou ilegíveis não será anuída. RDC 40 de 2015, Artigo 6º, parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.177778/2002-27 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4724744/22-7 SJO 12-2023 |
Palavra Chave: | Alteração de notificação Não anuência Alteração da composição do produto Produto para saúde Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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