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Título: Voto n. 215/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. ANALISE INSATISFATORIA. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.144563/2022-73
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4734358/22-2
SJO 12-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Insuficiência de documentação

Análise insatisfatória

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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