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Título: Voto n. 220/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. SEM ANUÊNCIA. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE SEM ESTAR CONSULARIZADA OU APOSTILADA. Declaração do fabricante não está consularizada ou apostilada. Inciso IV e § 2 º do Art. 4º da RDC Nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.337350/2022-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4764079/22-4
SJO 12-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe II

Não anuência

Produto para saúde

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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