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Título: Voto n. 143/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. EQUIPAMENTOS. NÃO CONFORMIDADE DOCUMENTAL. DIVERGENCIA DE INFORMAÇÃO. CERTIFICADO INMETRO. As petições de produtos médicos do tipo notificados que apresentem documentação/informação incompletas, erradas ou faltantes estão passiveis a não anuência/cancelamento, conforme RDC 423/2020, art. 4 parágrafo 2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.149842/2022-23
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4477547/22-6
SJO 12-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamentos

Produto para saúde

Não conformidade documental

Divergência de informação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 143-2023-CRES3 - MOBILITY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE CADEIRA DE RODAS LTDA.pdf
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