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Título: Voto n. 49/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO CLONE. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. PROTOCOLO. CANCELAMENTO. A ausência de protocolo de alteração pós-registro por parte do detentor do registro do medicamento clone até 30 (trinta) dias após o protocolo do detentor do medicamento matriz enseja no cancelamento do registro do medicamento. A ausência do protocolo descumpre o § 2º do Art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.067425/2019-68
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0221784/23-3
SJO 13-2023
Palavra Chave: Medicamento genérico clone

Alteração pós-registro

Protocolo

Cancelamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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