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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9070
Título: | Voto n. 49/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO CLONE. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. PROTOCOLO. CANCELAMENTO. A ausência de protocolo de alteração pós-registro por parte do detentor do registro do medicamento clone até 30 (trinta) dias após o protocolo do detentor do medicamento matriz enseja no cancelamento do registro do medicamento. A ausência do protocolo descumpre o § 2º do Art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.067425/2019-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0221784/23-3 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico clone Alteração pós-registro Protocolo Cancelamento Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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