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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9071| Título: | Voto n. 47/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. PRAZO DE VALIDADE. INDEFERIMENTO. NOVO PETICIONAMENTO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar existência de petição como mesmo objeto recursal, o interesse jurídico se torna prejudicado com o prosseguimento da demanda, podendo-se declarar o processo extinto conforme o art. 52 da Lei nº 9.784/99. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.267900/2022-08 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4996521/22-8 SJO 13-2023 |
| Palavra Chave: | Medicamento similar Prazo de validade Novo peticionamento Pretensão satisfeita Finalidade exaurida |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 047-2022-CRES1-Hypofarma.pdf Restricted Access | 243.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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